Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Despacho - 3 - SACP - (340637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/08/2026, às 15:50:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340637, Código CRC: e4e3a9e2
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Despacho - 3 - SACP - (340635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 340635, Código CRC: 8868bc9c
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Despacho - 9 - SACP - (340634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 340634, Código CRC: 0c3238f7
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Despacho - 5 - SACP - (340639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 340639, Código CRC: 06fbce65
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Requerimento - (340497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Daniel Donizet.)
Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 2.203/2026 ao Projeto de Lei n° 842/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base nos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF (Resolução n° 353/2024), requeiro a Vossa Excelência o apensamento do Projeto de Lei nº 2.203/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, ao Projeto de Lei nº 842/2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, para fins de tramitação conjunta.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 2.203/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, visa “Autorizar o sepultamento de cães e gatos junto a seus tutores em campos e jazigos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Em consulta ao PLe, verificou-se a existência de um processo análogo que já tramita nesta Casa. Com efeito, o Projeto de Lei nº 842/2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, também "Dispõe sobre crematório e sepultamento de animais domésticos em cemitérios, no âmbito do Distrito Federal”.
Em análise, nota-se que as proposições tratam, inequivocamente, de matéria análoga: a autorização de sepultamento de animais domésticos, sobretudo cães e gatos, nos cemitérios do Distrito Federal, em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias dos tutores.
Tais proposições conformam-se, portanto, ao disposto nos arts. 155 e 156 do RICLDF, in verbis:
Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma espécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice do art. 187, XI.
§ 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou a requerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão da tramitação da matéria pelas comissões de mérito.
§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas as proposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem 1 ou mais soluções que as distingam.
§ 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido imediatamente quando subscrito por todos os autores das proposições para as quais se requer a tramitação conjunta, ou, nas demais hipóteses, decidido no prazo de 5 dias.
Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as seguintes normas:
I – tem precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
II – as demais proposições são apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
III – deferida a tramitação conjunta, devem as proposições ser encaminhadas para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido distribuídas;
...
A tramitação conjunta evita que assuntos análogos ou correlatos sejam repetidamente objeto de análise, em obediência aos princípios da economia processual, da racionalidade legislativa e do devido processo legislativo distrital.
Por conseguinte, com base na Nota Legislativa da Consultoria Legislativa e nos dispositivos regimentais apontados, bem como na necessidade de aperfeiçoamento do processo legislativo, apresenta-se o presente Requerimento para fins de tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.203/2026 com o Projeto de Lei nº 842/2019.
Sala das Sessões, em de 2026.
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 15:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340497, Código CRC: 5d54fda4
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Indicação - (340618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um parquinho infantil em uma praça localizada na Chácara 127, Lote 1A, Área Especial, na Colônia Agrícola Samambaia, em Vicente Pires - RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um parquinho infantil em uma praça localizada na Chácara 127, Lote 1A, Área Especial, na Colônia Agrícola Samambaia, em Vicente Pires - RA XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender à demanda dos moradores da Colônia Agrícola Samambaia, em Vicente Pires, que necessitam de espaços públicos adequados para o lazer, a recreação e a convivência comunitária das crianças.
A instalação de um parquinho infantil na praça da Colônia Agrícola Samambaia, localizada na Chácara 127, Lote 1A, Área Especial, em frente à Igreja Católica Paróquia São Francisco de Assis, contribuirá para a qualificação do espaço público, oferecendo às crianças da região um ambiente adequado, seguro e acessível para atividades recreativas e de convivência, além de proporcionar às famílias uma opção de lazer próxima às suas residências.
O local indicado constitui importante espaço de convivência e integração da comunidade. Entretanto, a praça atualmente não dispõe de equipamentos adequados destinados ao lazer infantil, limitando as possibilidades de recreação e convivência das crianças e de suas famílias.
A implantação de equipamentos de lazer em praças públicas contribui para a ocupação qualificada dos espaços urbanos, fortalece a convivência comunitária e promove maior qualidade de vida para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 16:35:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340618, Código CRC: 0b289de0
Exibindo 327.257 - 327.264 de 327.672 resultados.